Somos uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), que tem como objectivo estatuário o apoio à 3ª Idade. A nossa atividade é fundamental para a nossa comunidade, no entanto, os apoios recebidos por vezes são insuficientes face aos custos e exigências da própria atividade.

 

Funcionamos em instalações que inicialmente se destinavam à habitação, e que ao longo dos anos têm sido adaptadas e renovadas à medida das necessidades dos nossos utentes e equipa técnica, com esforço, criatividade, empenho da nossa equipa e a generosidade de muitas pessoas.

 

Os nossos 27 anos de actividade traduzem-se não só em experiência e conhecimento técnico, mas também na normal deteriorização das instalações e equipamentos, pelo que é fundamental proceder regularmente a reparações, substituições de equipamentos e remodelação de alguns aspectos das instalações. A nossa lavandaria e o painel solar são alguns dos equipamentos que neste momento mais sentem essa necessidade.

Outro aspecto fundamental e ao qual, lamentavelmente, ainda não conseguidos dar resposta é a aquisição de uma carrinha adaptada a cadeira de rodas. Na nossa atividade é fundamental este equipamento para a fluidez do trabalho diário, conforto dos utentes e funcionários. Mas devido ao elevado valor de aquisição e por outras questões de maior urgência, ainda não nos foi possível a angariação de fundos suficientes para o efeito.

Diariamente trabalhamos pela subsistência da nossa instituição. É um trabalho árduo e exigente, que depende muito da boa vontade e generosidade alheias. Deixe-nos o seu contributo!

 

As Vantagens!


A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à colecta de IRS às pessoas singulares que o atribuem ao Centro social imaculada conceição.

 

No caso dos donativos atribuídos ao C.S.Imaculada Conceição, e para que o benefício fiscal possa ser deduzido à colecta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta de IRS.

Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.

Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à colecta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido ao C.S. Imaculada Conceição.

A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efectuar donativos em dinheiro e em espécie.

 

Dados bancários para transferência bancária:

Banco BPI

IBAN - PT50 0010 0000 4650 0640 0013 4

SWIFT/BIC - BBPIPTPL